KYC o que é

KYC significa “Know Your Customer” – literalmente “Conhece o Teu Cliente”. É o conjunto de procedimentos que as empresas usam para verificar a identidade de quem lhes confia os seus dados ou dinheiro. A sigla nasceu no setor financeiro, onde bancos e corretoras precisaram de um padrão rápido para confirmar quem é quem antes de oferecer serviços.
Agora, a Gamblermaster vai mostrar-te exatamente como este processo funciona nos casinos online licenciados em Portugal. Mas antes disso, alguns factos rápidos para perceberes por que este passo é tão imprescindível – e como uma verificação falhada pode atrasar semanas o teu acesso a levantamentos ou bónus.
Prepara-te para descobrir:
- Em que momento do registo o KYC entra em ação;
- Que documentos são solicitados e porquê;
- Como acelerar a aprovação e evitar bloqueios de conta.
Quando é necessário o KYC?
O processo de KYC (Know Your Customer) entra em ação sempre que é preciso confirmar a tua identidade e garantir a segurança financeira, de acordo com as regras do SRIJ e da Lei Antibranqueamento n.º 83/2017. Vê quando e porquê:
- No registo inicial Assim que crias a tua conta, tens de fornecer dados básicos (nome completo, data de nascimento, N.º do Cartão de Cidadão ou Passaporte, morada e contacto) para cumprir o RJO e a legislação AML.
- Antes do primeiro levantamento Para levantar qualquer ganho, a validação de identidade deve estar concluída — sem o KYC aprovado, não consegues sacar fundos.
- Em levantamentos ≥ € 2 000 num período de 30 dias Se juntares levantamentos acima deste limiar, o operador está obrigado a aprofundar a diligência (método de pagamento, comprovativo de IBAN) e reportar à Unidade de Informação Financeira.
- Quando alteras dados sensíveis Se mudares morada, Nº de documento ou conta bancária, é necessário revalidar a nova informação.
- Em situações de atividade suspeita Padrões de apostas anómalos (depósitos/levantamentos irregulares, jogadas em sequência fora do normal) podem desencadear pedidos de documentação extra.
- Para validar métodos de pagamento Antes de aceitar saques via MB Way, Multibanco, PayPal ou transferência, o operador pode fazer micro-depósitos ou pedir comprovativo de titularidade da conta.
Estes passos protegem-te contra fraude, ajudam a prevenir o branqueamento de capitais e asseguram que todos os casinos e casas de apostas cumpram rigorosamente as normas nacionais e europeias.
Passo a passo: como completar o KYC
As casas de apostas e os casinos online licenciados em Portugal vão pedir-te estes detalhes para cumprir as obrigações do SRIJ e da lei anti-branqueamento. Segue este guia prático para concluir o processo sem percalços:
- Reúne os documentos necessários
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (frente e verso).
- Passaporte (se fores estrangeiro).
- Comprovativo de morada (fatura de águas, luz ou extrato bancário com data dos últimos 3 meses).
- Comprovativo de titularidade bancária (talão MB Way, print de homebanking ou extracto com IBAN).
- Preenche o formulário de registo
- Insere os teus dados pessoais (nome completo, data de nascimento, morada, email e telefone).
- Confirma que todos os campos estão corretos antes de submeter.
- Carrega os documentos no site
- Faz o upload das imagens em formato JPEG ou PNG (no máximo 5 MB cada).
- As fotografias devem ser nítidas, mostrar toda a área do documento e não ter reflexos.
- Verificação automática ou manual
- Muitos operadores validam os dados em segundos via base de dados oficial ou Chave Móvel Digital.
- Se falhar, o sistema indica-te que submetas documentos em alternativa.
- Confirmação do método de pagamento
- Para levantamentos, poderás receber um micro-depósito num dos teus métodos (MB Way, transferência).
- Se solicitado, envia um comprovativo bancário adicional (print de homebanking ou talão MB Way).
- Aguarda a aprovação final
- Normalmente o processo demora entre 1 e 48 horas.
- Receberás um email ou notificação no site a informar que já podes levantar fundos.
Dica final: para obter levantamentos rápidos, assegura-te de ter todos os documentos à mão e de os submeter logo após o registo.